Nós levamos suas encomendas a sério.

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Restrições/Condições

1°) É proibido a importação por pessoa física de bens destidanos à revenda ou a serem submetidos a processo de industrialização, ressalvadas as importações realizadas por produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
2°) Bens sujeitos a licensiamento de importação no Siscomex Importação pelo Comando do Exército ou pelo Departamento de Policia Federal.
3°) Bens aos quais está vedada a aplicação do RTS, nos termos do art. 23(I-Bebidas alcoolicas, II-Bens de que trata o capitulo 24 da NCM - Fumo e produtos de Tabacaria) excetos amostras sem valor comercial de bens em importação promovida por estabelecimento industrial que mantenha registro na RFB, nos termos do art.330 do Decreto n° 7.212, de 15 de junho de 2010.
4°) Animais da vida silvestre.
5°) Vegetais da vida silvestre.
6°) Diamantes da posição 7102 da NCM.
7°) Moeda Corrente.
8°) Bens usados ou recondicionados.
9°) As embalagens compatíveis com os equipamentos de inspeção não invasiva disponíveis em nos recintos de liberação de remessas expressas são: 80 cm Altura x 80 cm largura x 80 cm comprimento e no máximo 100 kg. As embalagens que tiverem fora desses padrões terão a inspeção invasiva obrigatoriamente*.


*Não se enquadra nesta restrição:
a)Bens compreendidos no 5° do art.37;
b)Bens exportados temporariamente, por pessoa física, que retornem ao País;
c)Meios físicos que compreendam circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, gravados com o conteúdo equivalente a documento;
d)Livros, outros impressos, fotografias e documentos;
e)Objetos artísticos e antiguidades; e
f)Bens destinados a uso ou consumo pessoal, importados por pessoa física.

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