Nós levamos suas encomendas a sério.

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Obrigações do Cliente

1°) Manter em boa guarda e ordem, os documentos relativos à exportação ou importação de remessa, nos termos estabelecidos pelo art.70 da Lei n° 10.833 de 29 de dezembro de 2003.

*Fonte: Instru��o Normativa RFB n�1737, de 15 de setembro de 2017

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