Nós levamos suas encomendas a sério.

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Restrições/Condições

1º) É proibido a importação por pessoa física de bens destidanos à revenda ou a serem submetidos a processo de industrialização, ressalvadas as importações realizadas por produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
2º) Bens sujeitos a licensiamento de importação no Siscomex Importação pelo Comando do Exército ou pelo Departamento de Policia Federal.
3º) Bens aos quais está vedada a aplicação do RTS, nos termos do art. 23(I-Bebidas alcoolicas, II-Bens de que trata o capitulo 24 da NCM - Fumo e produtos de Tabacaria) excetos amostras sem valor comercial de bens em importação promovida por estabelecimento industrial que mantenha registro na RFB, nos termos do art.330 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010.
4º) Animais da vida silvestre.
5º) Vegetais da vida silvestre.
6º) Diamantes da posição 7102 da NCM.
7º) Moeda Corrente.
8º) Bens usados ou recondicionados.
9º) As embalagens compatíveis com os equipamentos de inspeção não invasiva disponíveis em nos recintos de liberação de remessas expressas são: 80 cm Altura x 80 cm largura x 80 cm comprimento e no máximo 100 kg. As embalagens que tiverem fora desses padrões terão a inspeção invasiva obrigatoriamente*.


*Não se enquadra nesta restrição:
a)Bens compreendidos no §5º do art.37;
b)Bens exportados temporariamente, por pessoa física, que retornem ao País;
c)Meios físicos que compreendam circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, gravados com o conteúdo equivalente a documento;
d)Livros, outros impressos, fotografias e documentos;
e)Objetos artísticos e antiguidades; e
f)Bens destinados a uso ou consumo pessoal, importados por pessoa física.

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