O prazo durante o qual a remessa internacional liberada, com créditos tributários, deverá ser mantida à disposição do destinatário para as providências, a cargo deste, que permitam a entrega da remessa:
20 (vinte) dias contados da liberação da remessa.
*Fonte: Instrução Normativa RFB nº1737, de 15 de setembro de 2017
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