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O prazo durante o qual a remessa internacional liberada, com créditos tributários, deverá ser mantida à disposição do destinatário para as providências, a cargo deste, que permitam a entrega da remessa: 20 (vinte) dias contados da liberação da remessa.
As exigências deverão ser cumpridas no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de seu registro no Siscomex Remessa.
Após o vencimento do prazo de guarda ou o vencimento do prazo para cumprimento de exigência fiscal, sem manifestação do interessado, a remessa deverá ser devolvida ao país de origem.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017.